terça-feira, 28 de setembro de 2010

Coordenadoria do Idoso

O que é?
A coordenadoria é um segmento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que visa proteger e defender os direitos da pessoa idosa.

Objetivos
- Esclarecer e assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, mediando conflitos e contribuindo para a prevenção e a erradicação de maus tratos e violência conforme determinação do Estatuto do Idoso.

- Propiciar à pessoa idosa condições para promover sua autonomia e inclusão social.

Público-alvo
Caracteriza-se pelo atendimento à população igual ou superior a 60 anos.

Competências da Coordenadoria do Idoso
- Despertar os idosos para a vivência da cidadania, fazendo valer os direitos e deveres.
- Dar orientações e apoio sócio-familiar fortalecendo os vínculos das famílias constituídas pelos idosos em situação de violação de direitos, evitando o seu rompimento.
- Propor, elaborar, articular, acompanhar e desenvolver políticas para a população idosa.
- Orientar, informar, divulgar as leis, decretos e portarias com os direitos dos idosos.


IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Endereço: Rua Carlos Pereira, Nº 269 Bairro: Centro. Montes Claros/MG
Telefone: (38) 3222-7885
Responsável: Cibely Freire Oliveira




INFORMAÇÕES GERAIS

Passe Livre Interestadual
A pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.


Carteirinha de Lotação
A pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos.




Isenção de IPTU
Para a pessoa idosa tenha direito a isenção de IPTU é necessário que possua 60 anos ou mais, renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos, possuir um único imóvel de valor venal até R$ 25.000,00, sendo este usado para sua moradia.


BPC - Benefício de Prestação Continuada
Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.


VIOLÊNCIA  e ABANDONO
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.




A QUEM DENUNCIAR
A pessoa idosa ou qualquer pessoa deve denunciar abusos aos órgãos competentes, dentre os quais o Ministério Público, a Coordenadoria do Idoso, o Conselho Municipal do Idoso, as Delegacias de Polícia. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário